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sábado, 1 de março de 2008

Imobiliária Júlio Ventura - Laudo Pericial

LAUDO PERICIAL

À Imobiliária Júlio Ventura Ltda, sucessora da CIA JÚLIO VENTURA AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO


Joaquim Eccio Gonçalves bezerra
Geógrafo / Pós-Engenheiro Urbano
CREA 7704/D - CE

Apresentação

A Autora, Imobiliária Júlio Ventura Ltda, alega prejuízos quanto ao imóvel constituído de terreno de marinha, de formato poligonal, situado no litoral desta cidade, cujas características e confrontações encontram-se apresentadas devidamente, na fundamentação deste Laudo Pericial.

Os prejuízos aos quais se refere à autora são de natureza métrica, caracterizada pela perda de área do imóvel em questão.

No decorrer deste Laudo Pericial serão apresentados Memoriais Descritivos, Planilhas de Cálculo, e outros elementos de informação Cartográfica, Fotos e Mapas, obtidas em campo em datas variadas.

Introdução

De acordo com o conceito de Terreno de Marinha constante do DECRETO - LEI Nº 9.760, DE 15 DE SETEMBRO DE 1946, SEÇÃO II - Da CONCEITUAÇÃO Art. 2º e 3º, e conforme as informações obtidas na própria Secretaria do Patrimônio da União - SPU, a área em questão encontra-se situada no litoral da cidade de Fortaleza.

Art. 2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha da preamar médio de 1831:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se façam sentir a influência das marés;
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés.

Parágrafo único.Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pela menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.

Art. 3º - São terrenos acrescidos de marinha, os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
Fundamentado no exposto acima e considerando que o local no Município de Fortaleza – Praia de Iracema - onde estão situados os terrenos trata-se de área cuja ocupação é antiga e bem definida sob o ponto de vista de urbanização, e que o Departamento de Patrimônio da União - SPU já dispõe de informações consolidadas em seu acervo, como plantas cadastrais e memoriais descritivos, também constantes neste Laudo. Apresentamos a seguir a fundamentação deste documento a favor da autora.


Fundamentação

Para melhor entendimento e elucidação dos fatos e compreensão do objeto que gerou a necessidade deste Laudo Pericial, procuramos adotar o método cronológico do processo de urbanização, ou seja, procuramos identificar as plantas e matriculas, conforme existente no Serviço de Patrimônio da União - SPU, com suas datas originais, anterior ao desmonte do muro limite entre as duas propriedades em questão e consideradas como oficiais e pertencentes ao acervo de registro da instituição, conforme segue:



FIGURA Nº 01: Planta correspondente ao terreno de propriedade da Empresa CALTECH ENGENHARIA LTDA, conforme registro no Departamento do Patrimônio da União – SPU.


Apresentamos em destaque, vermelho, ao Sul, parte do perímetro, ângulo fazendo uma deflexão para direita de 173º 10’ 00” e respectivas distâncias, da área da CALTECH ENGENHARIA LTDA, que faz limites com a área de domínio e posse da CIA JÚLIO VENTURA AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

Conforme planta acima apresentada, FIGURA Nº 01, e memorial descritivo das matrículas 72.390 e 73.938 da Secretaria do patrimônio da União – SPU o polígono apresenta área total de 662,17 m2.

Os limites da área encontravam-se materializados, em destaque o limite ao Sul, com muro conforme pode ser observado na imagem ao lado e nas imagens aéreas obtidas da cobertura aerofotgráfica de setembro de 2000, pertencentes ao acervo cartográfico e aerofotográfico da Prefeitura Municipal de Fortaleza e nas imagens contidas no Guia Digital de Fortaleza, versão 2.0. (conforme FIGURA Nº 02) Entretanto, ocorreu o desmonte deste muro pela Empresa CALTECH ENGENHARIA LTDA.



FIGURA Nº 02


Através de levantamentos de campo por Topografia Clássica, foram efetuadas várias medidas com o propósito de estabelecer um critério de avaliação e mensuração entre a planta e foto antiga e a área e o muro como se apresentam no momento atual, conforme representação abaixo, FIGURA Nº 03, planta com o perímetro como se apresenta em campo, atualmente:



FIGURA Nº 03


Apresentamos em destaque, vermelho, ao Sul, parte do perímetro, no qual fica evidente que foi executado sem levar em consideração a deflexão para direita de 173º 10’ 00” e respectivas distâncias, pela Empresa CALTECH ENGENHARIA LTDA, quando da execução e reposição do muro confinante e limite com a posse da CIA JÚLIO VENTURA AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

Para melhor visualização e identificação do limite, como também propiciar uma melhor analogia entre o muro existente anteriormente e o muro soerguido pela Empresa CALTECH ENGENHARIA LTDA Foi executado uma cobertura aerofotgráfica recente da área, novembro de 2003. FIGURA Nº 04.



FIGURA Nº 04


Com o auxilio da imagem aérea acima apresentada (FIGURA Nº 04) fica evidente que o muro, no limite Sul, atualmente apresenta-se de forma alinhada e retilínea.

Conforme a planta apresentada, FIGURA Nº 01, e Memorial Descritivo das matrículas 72.390 e 73.938 da Secretaria do patrimônio da União – SPU o polígono apresenta área total de 662,17 m2. Já no Levantamento Topográfico de como se apresenta a área no momento, FIGURA Nº 03, apresenta-se com uma área de 671,37 m2. Ocorrendo uma diferença, entre as duas plantas, de 9,20 m2.

Com o propósito de melhor visualização da diferenciação de áreas entre as plantas, foi efetuada a justaposição entre as duas plantas, conforme demonstrado na FIGURA Nº 05.



FIGURA Nº 05


Destacamos que além do adentramento no limite Sul, por parte da Empresa CALTECH ENGENHARIA LTDA, foi possível constatar um avanço, também no limite Sul, no canto que confronta com a Travessa Camocim, apresentando este adentramento na razão de 30 cm, com perda para a Imobiliária Júlio Ventura Ltda, conforme ilustração fotográfica abaixo, obtida com data anterior a derrubada do muro limite e após a reconstrução.



Figura Nº 06 - Fortaleza – 17 de junho de 2003.



Figura Nº 07 - Fortaleza – 13 de novembro de 2003


Conclusão

A área de pose da CALTECH ENGENHARIA LTDA, imóvel resultante da unificação dos RIP’s 1389.0001731-06 e 1389.0001780-94, matrículas 72.390 e 73.938 da Gerência Regional do Patrimônio da União no Ceará – SPU avançou no sentido Sul, sendo acrescida de 9,20 m2 da área de pose da Imobiliária Júlio Ventura Ltda, sucessora da CIA JÚLIO VENTURA AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

Ficando evidente que o muro não foi reposto e executado levando em consideração a deflexão para direita de 173º 10’ 00” e respectivas distâncias, pela Empresa CALTECH ENGENHARIA LTDA, quando da execução e reposição do muro confinante e limite Sul.

No caso de posterior solicitação de medições topográficas ou de execução das evidências relacionadas acima, o Perito se propõe a acompanhar os serviços, em fiscalização. Está à disposição também para quaisquer esclarecimentos, inclusive em Audiência.

Os Assistentes Técnicos acompanharam os trabalhos, foram consultados sobre o texto final do Laudo e concordam com o mesmo.



Fortaleza 18, de novembro de 2003.


Nomeado Perito Joaquim Eccio Gonçalves Bezerra, Geógrafo, pós-graduado em Engenharia Urbana – CREA 7704/D - CE, para questão da qual são partes a Imobiliária Júlio Ventura Ltda, sucessora da CIA JÚLIO VENTURA AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, empresa privada, CNPJ 07.198.435/0001- 31, com sede nesta Capital, sito à Avenida Barão de Studart, 1670, e a Empresa CALTECH ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 11.325.479/0001-52, com sede no endereço Avenida Monsenhor Tabosa, preparou e vem trazer o Laudo Pericial requisitado.




ANEXOS



Memorial Descritivo correspondente a FIGURA Nº 01
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Começam do ponto 01. Deste segue-se até o Ponto 02 no rumo de 71°19'21"NW, com distância de 21,80 metros (vinte e um metros e oitenta centímetros), confrontando-se com Posse de Cia. Julio Ventura. Deste, segue-se até o Ponto 03 no rumo de 64°07'54"NW, com distância de 11,06 metros (onze metros e seis centímetros), confrontando-se com Imóvel na posse de Antoinete Ribeiro Tavares e Airton Borges Martins. Deste, segue-se até o Ponto 04 no rumo de 18°33'11"NE, com distância de 20,95 metros (vinte metros e noventa e cinco centímetros), confrontando-se com Posse da Imob. Adriano Martins, em transferência p/ Maria Borges Martins. Deste, segue-se até o Ponto 05 no rumo de 64°36'49"SE, com distância de 33,00 metros (trinta e três metros), confrontando-se com Av. Historiador Raimundo Girão. Deste, segue-se até o Ponto 01 no rumo de 18°33'11"SW, com distância de 18,48 metros (dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Av. Historiador Raimundo Girão, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 662,17m2.

Fortaleza, 18 de Novembro de 2003.





Memorial Descritivo correspondente a FIGURA Nº 03
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Começam do ponto 01. Deste segue-se até o Ponto 02 no rumo de 71°36'38"NW, com distância de 32,77 metros (trinta e dois metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com Posse de Cia. Julio Ventura e Imóvel na posse de Antoinete Ribeiro Tavares e Airton Borges Martins. Deste, segue-se até o Ponto 03 no rumo de 18°33'11"NE, com distância de 22,50 metros (vinte e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com Posse da Imob. Adriano Martins, em transferência p/ Maria Borges Martins. Deste, segue-se até o Ponto 04 no rumo de 64°36'49"SE, com distância de 33,00 metros (trinta e três metros), confrontando-se com Av. Historiador Raimundo Girão. Deste, segue-se até o Ponto 01 no rumo de 18°33'11"SW, com distância de 18,48 metros (dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando-se com Av. Historiador Raimundo Girão, onde teve início esta Descrição. A propriedade descrita tem a área de 671,37m2.

Fortaleza, 18 de Novembro de 2003.

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