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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Construções invadem área de preservação


Orla do Cabo Branco - fevereiro/2006. Foto: Auseni

Distância de no mínimo 50 metros da faixa litorânea. Este deveria ser o limite respeitado para construções nas praias da orla de João Pessoa, segundo um estudo monográfico realizado na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O estudo, de autoria de Alysson Viana sob orientação do professor Paulo Rosa, utilizou imagens de satélite e realizou a demarcação da zona de proteção costeira para o Litoral pessoense a partir de análise da geomorfologia do Litoral.

De acordo com o levantamento, várias áreas que deveriam estar livres de construções, por questões de segurança e para evitar a degradação ambiental, já possuem edificações. "Ao ocupar a zona costeira, o ser humano interfere em escalas variadas, em variados níveis de influência. Ao quebrar um elo do sistema costeiro, todos os outros estarão comprometidos", destaca Alyson, no estudo.

Segundo o professor do departamento de Geociências da UFPB, Paulo Rosa, ao tirar a vegetação para construções, as pessoas interferem no meio ambiente e colaboram inclusive para a diminuição da faixa de areia na beira-mar. "A ação do oceano continua acontecendo e já houve um recuo da faixa litorânea. As pessoas não podem chegar e ir construindo só porque é um lugar bonito. O adensamento nas áreas de planícies costeiras é muito preocupante. A partir do momento que se tira uma vegetação você enfraquece ainda mais o equilíbrio. Nós temos áreas de pequenas dunas em que se a vegetação for retirada a areia vai começar a ir embora, colaborando ainda mais para a diminuição da faixa litorânea", afirmou.

Na análise, o Litoral da capital foi dividido em norte e sul. No litoral norte estão as praias de planície que compreende a área que vai da praia do Bessa até a ponta do Cabo Branco. Enquanto que no sul estão as praias que estão no compartimento planáltico. Indo da Ponta de Cabo Branco até a divisa com o município do Conde.

Para as áreas povoadas, o estudo propõe o respeito a uma área de preservação de 50 metros a partir do final da faixa de areia ou das dunas da praia. Já para área ainda não urbanizada, a proposta é de que seja respeitada uma área de 200 metros. "Estabelecer limites para a ocupação na zona costeira é uma saída encontrada para se ter um controle de segurança para as praias já ocupadas", destaca o estudo.

Proteção da costa está em lei federal

A área de preservação costeira está prevista na Lei Federal n.º 7.661, que demarca a distância de 50 metros para construções em áreas urbanizadas e 200 metros em áreas não-urbanizadas. Na lei federal, esta distância deve ser medida a partir da maré alta ou a partir do limite de ecossistemas como dunas, manguezais e restingas.

Prevista na Constituição Federal, a área de preservação costeira é uma proposta também do Código Municipal do Meio Ambiente de João Pessoa. De acordo com o código, deveria ser respeitada uma faixa de 500 metros de largura a partir do nível médio das preamares de sizígia, consideradas marés mais altas que ocorrem nas luas nova e cheia.

Entretanto, a análise feita no Departamento de Geociências da UFPB alerta que "ficou evidente, principalmente nas praias do litoral norte pessoense, uma desordenada ocupação na zona costeira, onde muitas construções não obedecem o limite mínimo de ocupação. (NX)

Fonte: Jornal da Paraíba por Natalia Xavier. 27.12.09

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá!
Sou a Liz do http://vocesabendomais.blogspot.com
Adicionei sua página a minha lista de blogs amigos
Espero que goste.
Venha me visitar e veja como ficou.
Um abraço